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PORTUGAL

Novas regras relativas ao GOLDEN VISA – Outubro 2023

Um mês depois do veto presidencial ao projeto de lei “Mais Habitação”, o Parlamento português voltou a aprovar alterações ao programa Português Golden Visa, que deverão entrar em vigor em outubro de 2023 .

Após a entrada em vigor da nova lei, poderão ainda ser consideradas rotas alternativas, quer :

1 – A criação de pelo menos 10 postos de trabalho

2 - A transferência de capitais para atividades de investigação desenvolvidas por instituições científicas públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional deve ser superior ou igual a 500.000 euros

3 - Podem ser efetuadas transferências de capitais de montante igual ou superior a 250.000 euros para apoio ao investimento ou à produção artística, recuperação e manutenção do património cultural nacional através de institutos públicos e serviços de administração direta central ou periférica, entidades do setor público empresarial, entidades públicas fundações, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades do setor empresarial local, entidades, associações municipais e associações culturais públicas, que desenvolvam projetos ligados à produção artística ou à recuperação e manutenção do património cultural nacional;

4 - Transferências de capitais de valor igual ou superior a 500.000 euros, destinadas à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento (entidades de investimento coletivo não imobiliário) ou fundos de capital de risco centrados na capitalização de empresas, constituídos nos termos da legislação portuguesa legislação, tendo uma maturidade, no momento do investimento, de pelo menos cinco anos e em que pelo menos 60% do valor do investimento seja realizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional

5 – Transferências de capitais de valor igual ou superior a 500.000€, destinadas à constituição de sociedade comercial com sede em território nacional, associadas à criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou ao aumento de capital social de sociedade comercial ter sede em território nacional, já existente, com a criação de cinco empregos permanentes ou a manutenção de dez empregos permanentes, por um período mínimo de três anos.

Não será mais possível investir através de:

  1. Transferências de capitais de montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros
  2. A aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros
  3. Aquisição de imóveis cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em zona de reabilitação urbana e execução de obras de reabilitação nos imóveis adquiridos, no valor total igual ou superior a 350.000 euros.

Anotar :

A nova lei não terá efeito retroativo

  • Os fundos portugueses que estejam direta ou indiretamente ligados a investimentos imobiliários deixarão de ser elegíveis para efeitos de investimento em GV
  • Esta alteração legislativa não afetará a possibilidade de renovação das autorizações de residência para atividade de investimento concedidas ao abrigo do atual regime jurídico.
  • A nova lei também não afetará os pedidos de concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar;
  • Estas alterações também não afetarão os cidadãos titulares de autorização de residência para atividade de investimento e os seus familiares que, reunidas as condições legais, pretendam requerer autorização de residência para atividade de investimento.
  • As futuras renovações serão convertidas em autorização de residência ordinária para empresários, também conhecida como D2, sem a exigência de permanência mínima de aproximadamente 183 dias por ano, mantendo-se os mesmos requisitos mínimos do programa Golden Visa, nomeadamente um período de permanência mínimo de sete dias. , consecutivos ou interpolados, durante o primeiro ano e 14 dias, consecutivos ou interpolados, durante os biénios seguintes. períodos subsequentes de dois anos;
  • Fica ainda estabelecido que permanecem válidos os pedidos de concessão e renovação de autorização de residência para actividade de investimento através de investimento imobiliário que aguardam decisão das entidades competentes na data de entrada em vigor da nova lei, bem como os pedidos que sejam aguardando procedimentos de controlo prévio nas câmaras municipais. Estes pedidos serão também convertidos em autorizações de residência ordinárias para empresários (D2).

 As revisões do programa Golden Visa terão certamente um impacto, o que é expectável tendo em conta que a opção pelo investimento imobiliário foi uma tendência dominante e uma escolha principal.

No entanto, como acontece com qualquer mudança, o mercado terá de se adaptar, não só oferecendo ofertas alternativas, mas também introduzindo projetos inovadores e refinados em vários setores onde o país atualmente necessita de investimento, como ambiente, tecnologia, cultura e educação .

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