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PORTUGAL

Novas regras relativas ao Visto Gold – Outubro de 2023

Um mês após o veto presidencial ao projeto de lei “Mais Habitação”, o Parlamento português aprovou novamente alterações ao programa Visto Gold, que deverão entrar em vigor em outubro de 2023 .

Após a entrada em vigor da nova lei, caminhos alternativos ainda poderão ser considerados, seja :

1 – A criação de pelo menos 10 empregos

2 – A transferência de capital para atividades de pesquisa realizadas por instituições científicas públicas ou privadas que fazem parte do sistema científico e tecnológico nacional deve ser igual ou superior a 500.000 euros.

3 – Podem ser efetuadas transferências de capital num montante igual ou superior a 250 000 euros para apoiar o investimento ou a produção artística, a recuperação e a manutenção do património cultural nacional através de instituições públicas e serviços de administração direta central ou periférica, entidades do setor público de empresas, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades do setor local de empresas, entidades associativas municipais e associações culturais públicas, que desenvolvam projetos relacionados com a produção artística ou com a recuperação e a manutenção do património cultural nacional;

4 – Transferências de capital de montante igual ou superior a 500.000 €, destinadas à aquisição de unidades de capital em fundos de investimento (entidades de investimento coletivo não imobiliárias) ou fundos de capital de risco focados na capitalização de empresas, constituídos de acordo com a legislação portuguesa, com um prazo de vencimento de pelo menos cinco anos à data do investimento, e dos quais pelo menos 60% do valor do investimento seja realizado em empresas comerciais com sede em Portugal.

5 – Transferências de capital de montante igual ou superior a € 500.000, destinadas à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, associadas à criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou ao aumento do capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional já existente, com a criação de cinco postos de trabalho permanentes ou a manutenção de dez postos de trabalho permanentes, por um período mínimo de três anos.

Não será mais possível investir através de:

  1. Transferências de capital num montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros
  2. A aquisição de imóveis com valor igual ou superior a 500.000 euros
  3. Aquisição de imóveis cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou que estejam localizados em uma zona de reabilitação urbana e execução de obras de reabilitação no imóvel adquirido, com um valor total igual ou superior a 350.000 euros.

Observação:

A nova lei não terá efeito retroativo

  • Os fundos portugueses direta ou indiretamente ligados a investimentos imobiliários deixarão de ser elegíveis para efeitos de investimento do GV ​​(Valor Global)
  • Esta alteração legislativa não afetará a possibilidade de renovação das autorizações de residência para atividades de investimento concedidas ao abrigo do regime legal vigente.
  • A nova lei também não afetará os pedidos de concessão ou renovação de autorizações de residência no âmbito do reagrupamento familiar;
  • Essas alterações também não afetarão os cidadãos que possuem autorização de residência para atividade de investimento e seus familiares que, atendendo aos requisitos legais, desejam solicitar uma autorização de residência para atividade de investimento.
  • As renovações futuras serão convertidas em autorizações de residência comuns para empreendedores, também conhecidas como D2, sem a exigência de permanência mínima de aproximadamente 183 dias por ano, mantendo, porém, os mesmos requisitos mínimos do programa Golden Visa, ou seja, um período mínimo de permanência de sete dias, consecutivos ou intercalados, durante o primeiro ano e 14 dias, consecutivos ou intercalados, durante os períodos de dois anos seguintes;
  • Fica também estabelecido que os pedidos de concessão e renovação de autorizações de residência para atividades de investimento imobiliário que estejam pendentes de decisão das autoridades competentes na data de entrada em vigor da nova lei permanecem válidos, assim como os pedidos que aguardam procedimentos de revisão prévia pelas câmaras municipais. Estes pedidos serão também convertidos em autorizações de residência ordinárias para empresários (D2).

 As revisões ao programa Golden Visa inevitavelmente terão um impacto, o que é previsível, visto que o investimento imobiliário era uma tendência dominante e uma escolha primordial.

No entanto, como acontece com qualquer mudança, o mercado terá que se adaptar, não apenas oferecendo produtos alternativos, mas também introduzindo projetos inovadores e aprimorados em diversos setores onde o país atualmente precisa de investimentos, como meio ambiente, tecnologia, cultura e educação.

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