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COMPRA- VENDA- IMÓVEL

Escritura de imóvel : o que você precisa saber

Depois de ter passado pelas diferentes fases da compra de uma casa, desde a procura do imóvel, a visita, a escolha, a negociação do preço e a assinatura do contrato de compra e venda, é hora de assinar a escritura.

O que você precisa considerar antes de fazer uma escritura de venda.

A escritura de compra/venda (Escritura de um imóvel)

A escritura notarial é o acto pelo qual se estabelece a compra e venda de bens imóveis. Realiza-se mediante contrato e constitui a última fase de todo o processo.

Normalmente é precedido do contrato de promessa de compra e venda, onde é pago um valor que comprova o interesse na compra do imóvel. ( **Informações no final do arquivo)

Neste documento, é estipulado um prazo, seguido da conclusão do ato, se o comprador assim o desejar. Caso o comprador não pretenda continuar a transacção, perde o direito ao valor da caução. (Depósito = O sinal)

No dia da escritura é obrigatória a presença de ambas as partes (comprador e vendedor) para poder assiná-la. O documento é assinado perante um elemento competente que ateste o cumprimento da lei, atestando assim a compra e venda do imóvel. Este organismo terá de verificar e provar a identidade das duas partes.

A escritura de venda e hipoteca é constituída por dois momentos:

  1. Contrato de compra e venda, que corresponde ao momento em que o comprador se torna o legítimo proprietário do imóvel
  2. Se a casa for adquirida com crédito à habitação, é celebrado um contrato de balcão, onde são definidas todas as etapas relativas ao empréstimo. Só então o banco libera o valor solicitado pelo cliente para a compra da casa.

Documentos exigidos

  • Documentos de identificação civil e fiscal dos interessados;
  • Contrato de promessa de compra e venda de imóvel
  • Caderneta Predial Urbana ou Requerimento de registo de imóveis na matriz (Modelo I do IMI) emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira
  • licença de usuário
  • ficha técnica do prédio
  • certificado energético
  • Certificado de conteúdo
  • Certificado de infraestrutura
  • escrituras de hipoteca
  • Certificado de toponímia
  • Pagamento do IMT (Imposto Municipal de Transmissão de Imóveis).
  • Pagamento de imposto de selo.

Onde fazer a escritura (presencial e online)

Valor do custo do título de propriedade

Todos os custos da escritura são normalmente suportados pelo comprador da casa. Não existe um valor exato que se possa atribuir a este processo, pois depende de uma série de fatores, nomeadamente:

  • Preço de compra da casa;
  • Se é uma primeira ou uma segunda residência;
  • Despesas relacionadas com o pagamento do imposto de selo sobre a transação;
  • Imposto do selo sobre o crédito;
  • Registo da escritura;
  • Despesas com empréstimos à habitação, registos ou serviços notariais;
  • Custos associados ao pagamento do IMT (IMT = valor da escritura ou valor do imposto sobre o património (o maior dos dois) x taxa a aplicar – parte a deduzir As taxas de IMT podem ser consultadas no portal financeiro ;
  • Local onde será lavrado o documento.

Registro da escritura

  • Taxas com CASA Pronta, Registo Predial ou Notariado Custos associados ao pagamento de IMT (IMT = Valor da Escritura ou Valor do Imposto Patrimonial (o que for maior) x Taxa a aplicar – quota a deduzir Taxas de IMT podem ser consultadas no portal financeiro;

Prazos de inscrição

Pode levar mais ou menos tempo, dependendo de quanto tempo leva para concluir as várias etapas de compra e venda de um imóvel.

Geralmente e como indicação:

  • Obtenção de Certidão de Título ou Certidão de Registo Predial – 5 a 20 dias;
  • Autorização de residência – 7 a 30 dias;
  • Contrato de promessa de compra e venda – 7 a 30 dias;
  • Assinatura da escritura – 14 a 90 dias;
  • Conclusão do processo para obtenção da certidão do título e da certidão do registo predial
  • 1 semana a 1 mês para receber a autorização de residência se o vendedor não a tiver
  • 1 semana a 1 mês para negociar os termos do contrato promessa
  • 2 semanas a 3 meses para assinar a escritura e pagar o saldo ao vendedor
  • Registo na Conservatória do Registo Predial após a escritura – 30 dias.

Tipos de escrituras imobiliárias

Existem vários tipos de atos, que diferem consoante o objetivo e o tipo de transação. Abaixo e na íntegra

  • Escritura de compra e venda – a mais comum e conhecida;
  • Escritura de compra e venda com recurso a instituição financeira – igual à anterior mas com intervenção bancária, por necessidade de crédito;
  • Escritura de bens herdados – a escritura é habitualmente realizada nas entidades acima referidas. A propriedade deve estar em seu nome para poder vendê-la. É importante abordar este ponto antes de vender uma casa herdada;
  • Escritura de imóvel em construção – A escritura é firmada entre duas partes e pode ser um bom negócio, pois costuma ser uma compra mais barata, o imóvel é novo e você tem mais tempo para planejar. No entanto, também tem os seus inconvenientes, as obras podem não ficar concluídas ou podem ficar concluídas mais tarde do que o previsto e os acabamentos podem ser diferentes do que tinha previsto;
  • Titularidade escritural – o processo é o mesmo mas não há valor de propriedade associado, ou seja, não há custos para o comprador na aquisição do imóvel.
  • Escritura de Permuta – a escritura consiste na permuta de imóveis e pode ou não ter valores associados, consoante o valor dos imóveis. Se tiverem valores diferentes, a parte que for proprietária do bem de menor valor terá de pagar o restante.

Promessa de compra e venda

(Contrato de promessa de compra e venda)

CPCV. Este é certamente um acrônimo com o qual muitas pessoas estarão familiarizadas. Estamos a falar do contrato de promessa de compra e venda, que é fundamental na hora de comprar uma casa, tanto para o atual proprietário como para os interessados ​​na compra do imóvel.

Constituindo a primeira fase do processo de compra de um imóvel, o CPCV é muito útil para quem pretende comprar casa. Embora não seja obrigatório , é o mecanismo utilizado para formalizar a intenção de compra pelo potencial comprador e de venda pelo potencial vendedor.

Além de oferecer grande proteção aos contratantes , principalmente em relação a situações de inadimplência, possibilita a exclusão de outros interessados ​​da compra do imóvel.

Quais as vantagens de assinar um CPCV?

Ao assinar um CPCV, os contraentes garantem a validade do contrato até à celebração da escritura pública, estipulando os seus direitos e deveres, a data de celebração do contrato definitivo, os valores acordados e as restantes cláusulas a incluir no o contrato futuro.

O contrato-promessa é ainda mais vantajoso no caso da compra e venda de imóveis uma vez que, entre o momento em que as partes decidem contratar e a assinatura do contrato definitivo, podem não estar reunidas as condições necessárias à escritura pública.

Por exemplo, no caso de o comprador não ter o valor necessário para adquirir o imóvel, haverá o tempo de espera pela aprovação do crédito à habitação por parte do banco, ou se o imóvel ainda estiver em construção ou não tiver um autorização de habitação, é útil assinar um CPCV. Este contrato possibilita a formalização de um vínculo negocial entre as partes contratantes.

Além disso, o contrato-promessa confere maior segurança jurídica na relação entre o promitente vendedor e o promitente comprador, pois define as consequências em caso de atraso no pagamento ou descumprimento do contrato pelas partes.

O depósito (Sinal) : Para que serve?

Normalmente, em contratos preliminares de venda, o promitente comprador paga uma certa quantia de dinheiro ao promitente vendedor como um adiantamento (Sinal ) ou pagamento principal do preço do bem. Este valor é designado por caução, de acordo com o artigo 441.º do Código Civil Português. Em caso de celebração de contrato-promessa, a caução é incluída na prestação devida quando esta coincidir com esta, à luz do artigo 242.º, n.º 1, do Código Civil Português.

O que acontece se o contrato promessa não for cumprido?

As consequências do incumprimento do contrato, promessa de venda, podem ser definidas pelas partes no contrato. Se as partes não o estipularem, aplica-se o regime geral do artigo 442.º do CC:

  • Se o incumprimento for devido ao comprador da promessa, ou seja, ao que entregou o depósito, este será abandonado a favor da contraparte;
  • Se o incumprimento for responsabilidade do promitente vendedor, ou seja, de quem recebeu a caução, esta deverá ser reembolsada em duplicado.

Havendo entrega do imóvel a que se refere o contrato prometido, o promitente comprador poderá optar, em vez da devolução da caução em dobro, por receber o valor atual do imóvel, no momento do inadimplemento, deduzido do preço pactuado, acrescido do depósito e a parte do preço que foi paga. Esta solução, consagrada no n.º 2 do artigo 442.º do Código Civil, visa evitar o enriquecimento sem causa do faltoso. Caso contrário, o depósito duplo pode ser vantajoso e, portanto, a inadimplência também seria vantajosa.

Conforme consta do artigo 830.º, o incumprimento do contrato-promessa também confere à parte adimplente o direito de exigir a execução específica do contrato. Graças a este mecanismo, o devedor é substituído na execução e o credor obtém a satisfação do seu direito por via judicial, constituindo-se assim o contrato definitivo. Refira-se que a legislação em vigor presume que a existência de caução elimina a possibilidade de execução específica do contrato-promessa à luz do disposto no n.º 2 do artigo 830.º do C.C., presunção ilidível.

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